
Na tarde desta quarta-feira (13/8), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve votar uma proposta histórica para regulamentar o cultivo da Cannabis sativa de baixo teor
de tetrahidrocanabinol (THC) — inferior a 0,3% — para fins medicinais e farmacêuticos no Brasil. A discussão ocorrerá durante a 12ª Reunião Pública da Diretoria Colegiada
(Dicol), marcada para deliberar sobre as regras que permitirão a produção por empresas, mediante autorização especial.
Contexto jurídico e decisão do STJ
Atualmente, o cultivo de Cannabis é proibido no país, mesmo para uso medicinal. Entretanto, decisões judiciais já concederam habeas corpus a pacientes e associações
para produção própria. Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou pessoas jurídicas a cultivarem a planta com baixo teor de THC para fins medicinais, afastando-a
das restrições da Lei de Drogas por não provocar efeitos psicoativos.
Prazos e obrigações para regulamentação
O STJ determinou que a Anvisa e a União regulamentassem o tema em até seis meses — prazo que se encerra em 30 de setembro deste ano. A proposta que será votada prevê incluir
essa versão da Cannabis no Anexo I da Portaria 344/1998, dentro da lista C1 de substâncias controladas, ao lado de medicamentos como a cetamina.
Regras para obtenção de licença
Para cultivar, a empresa deverá receber autorização prévia da Anvisa e seguir requisitos rígidos, como:
- Nome empresarial que não revele a atividade;
- Sistema eletrônico de fiscalização com monitoramento e gravação ininterrupta;
- Controle de acesso restrito às áreas de plantio e processamento.
Diferença entre CBD e THC
A Cannabis contém cerca de 500 compostos, entre eles o canabidiol (CBD) e o tetrahidrocanabinol (THC). Enquanto o CBD é associado a benefícios terapêuticos, o THC é o responsável
pelos efeitos psicoativos da planta. A proposta foca em variedades com baixo teor de THC, reduzindo riscos e ampliando o acesso a tratamentos de saúde.
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